Em que medida o Supremo Tribunal Federal e (não “ou”) seus integrantes estariam imunes aos vícios e contradiçoes inerentes às demais instituições políticas? O primeiro passo para o necessário desencantamento não passaria pelo reconhecimento explícito de que a jurisdição constitucional é o controle da política pela forma do Direito? Abstratamente, o que diferencia a atividade jurisdicional da parlamentar é o rito que uma constituição prevê. Mas, concretamente, são atores políticos com vestimentas e códigos próprios.
