Parece ser um lugar comum admitir que o Supremo Tribunal Federal é o guardião da constituição. Isso é verdade. Mas ele não é o único. O poder Legislativo, me parece, é o que possui mais expressamente a missão de cuidado e vigilância conferida pelo poder constituinte. O Presidente da República, por sua vez, também tem o dever de cumprir, defender e manter a Constituição, segundo seu art. 78. Então, em quais circunstâncias devemos admitir que um Poder prepondera sobre o outro nessa tarefa que lhes é comum? É lícito afirmar que um deles é soberano, vale dizer, que algum possui a prerrogativa da última palavra, desautorizando a escritura sagrada liberal da separação de Poderes?
